Artigo 22 do Decreto Estadual do Paraná nº 8475 de 30 de Agosto de 2021
Institui o Programa Esporte na Cidade e o Programa Escola do Esporte.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Os ajustes decorrentes deste Decreto deverão ser formalizados em observância ao previsto na Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, na Lei Federal nº 13.019, de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 3.513, de 18 de fevereiro de 2016, de acordo com a modalidade da parceria e do ente parceiro.
Parágrafo único
Delega a competência de autorização das parcerias que não envolvam transferências de recursos ao Diretor Presidente da Paraná Esporte.