Artigo 20 do Decreto Estadual do Paraná nº 8475 de 30 de Agosto de 2021
Institui o Programa Esporte na Cidade e o Programa Escola do Esporte.
Acessar conteúdo completoArt. 20
A instituição dos Programas Esporte na Cidade e Escola do Esporte não resulta em aumento de despesas ou obrigatoriedade de execução, ficando esta condicionada a disponibilidade orçamentária conforme previsão na Lei Orçamentária Anual.