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Artigo 20 do Decreto Estadual do Paraná nº 8475 de 30 de Agosto de 2021

Institui o Programa Esporte na Cidade e o Programa Escola do Esporte.

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Art. 20

A instituição dos Programas Esporte na Cidade e Escola do Esporte não resulta em aumento de despesas ou obrigatoriedade de execução, ficando esta condicionada a disponibilidade orçamentária conforme previsão na Lei Orçamentária Anual.