Artigo 18, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 8475 de 30 de Agosto de 2021
Institui o Programa Esporte na Cidade e o Programa Escola do Esporte.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Os beneficiados pelo Programa Escola do Esporte serão selecionados por meio de critérios estabelecidos pelas instituições parceiras ou por meio de edital de chamamento público elaborado pela Paraná Esporte, os quais deverão conter ao menos:
I
a justificativa e fundamentação legal do edital;
II
a descrição do objeto;
III
as condições e vedações de participação;
IV
a indicação da documentação a ser apresentada;
V
os critérios de avaliação e seleção.