Artigo 17, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 8475 de 30 de Agosto de 2021
Institui o Programa Esporte na Cidade e o Programa Escola do Esporte.
Acessar conteúdo completoArt. 17
São objetivos do Programa Escola do Esporte:
I
implementar a política estadual de esportes;
II
a qualificação dos agentes esportivos;
III
o aperfeiçoamento técnico e teórico de professores das redes estadual e municipal de ensino;
IV
a descentralização de ações por meio de parcerias com as universidades estaduais;
V
a contribuição na formação de acadêmicos de esporte e educação física e outras áreas correlatas.