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Artigo 17, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 8475 de 30 de Agosto de 2021

Institui o Programa Esporte na Cidade e o Programa Escola do Esporte.

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Art. 17

São objetivos do Programa Escola do Esporte:

I

implementar a política estadual de esportes;

II

a qualificação dos agentes esportivos;

III

o aperfeiçoamento técnico e teórico de professores das redes estadual e municipal de ensino;

IV

a descentralização de ações por meio de parcerias com as universidades estaduais;

V

a contribuição na formação de acadêmicos de esporte e educação física e outras áreas correlatas.