Artigo 15 do Decreto Estadual do Paraná nº 8475 de 30 de Agosto de 2021
Institui o Programa Esporte na Cidade e o Programa Escola do Esporte.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A execução do Programa Esporte na Cidade não envolverá a transferência de recursos entre a administração e os proponentes, sendo facultada a disponibilização dos bens remanescentes aos proponentes após o término da execução.