Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 15 do Decreto Estadual do Paraná nº 8475 de 30 de Agosto de 2021

Institui o Programa Esporte na Cidade e o Programa Escola do Esporte.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

A execução do Programa Esporte na Cidade não envolverá a transferência de recursos entre a administração e os proponentes, sendo facultada a disponibilização dos bens remanescentes aos proponentes após o término da execução.