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Artigo 14, Parágrafo Único, Inciso VII do Decreto Estadual do Paraná nº 8475 de 30 de Agosto de 2021

Institui o Programa Esporte na Cidade e o Programa Escola do Esporte.

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Art. 14

Os participantes deverão apresentar os seguintes documentos:

I

Plano de Trabalho, contendo a identificação do objeto a ser executado, as metas a serem atingidas e as etapas ou fases de execução;

II

inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

III

regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do participante do chamamento público, ou outra equivalente, na forma da lei;

IV

regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

V

regularidade perante a Justiça do Trabalho.

Parágrafo único

Além dos documentos do caput, as entidades privadas deverão apresentar:

I

ato constitutivo;

II

documento que evidencie a situação das instalações e as condições materiais da entidade, quando essas instalações e condições forem necessárias para a realização do objeto pactuado;

III

cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;

IV

relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas -CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil -RFB de cada um deles;

V

comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado;

VI

para organização da sociedade civil de interesse público –OSCIP, o certificado de qualificação da requerente como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público;

VII

para entidades com título de utilidade social, o Título de Utilidade Pública, nos termos da Lei n.º 17.826, de 13 de dezembro de 2013.