Artigo 14, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 8475 de 30 de Agosto de 2021
Institui o Programa Esporte na Cidade e o Programa Escola do Esporte.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os participantes deverão apresentar os seguintes documentos:
I
Plano de Trabalho, contendo a identificação do objeto a ser executado, as metas a serem atingidas e as etapas ou fases de execução;
II
inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
III
regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do participante do chamamento público, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV
regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
V
regularidade perante a Justiça do Trabalho.
Parágrafo único
Além dos documentos do caput, as entidades privadas deverão apresentar:
I
ato constitutivo;
II
documento que evidencie a situação das instalações e as condições materiais da entidade, quando essas instalações e condições forem necessárias para a realização do objeto pactuado;
III
cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
IV
relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas -CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil -RFB de cada um deles;
V
comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado;
VI
para organização da sociedade civil de interesse público –OSCIP, o certificado de qualificação da requerente como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público;
VII
para entidades com título de utilidade social, o Título de Utilidade Pública, nos termos da Lei n.º 17.826, de 13 de dezembro de 2013.