Artigo 10º, Inciso VIII do Decreto Estadual do Paraná nº 8475 de 30 de Agosto de 2021
Institui o Programa Esporte na Cidade e o Programa Escola do Esporte.
Acessar conteúdo completoArt. 10
São objetivos do Programa Esporte na Cidade:
I
implementar a política estadual de esportes;
II
fomentar a prática de atividades físicas e esportes;
III
universalizar o acesso ao esporte;
IV
incentivar a instituição de projetos esportivos indutores do desenvolvimento social, econômico, de qualidade de vida e de combate à vulnerabilidade social;
V
diversificar a prática esportiva;
VI
ampliar a participação dos municípios nos Jogos Oficiais do Estado;
VII
ampliar o numero de projetos aderentes aos Programas Nota Paraná e PROESPORTE – Programa Estadual de Fomento e Incentivo ao Esporte;
VIII
ampliar o numero de escolas com vocação esportiva;
IX
a valorização do esporte amador.