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Artigo 10º, Inciso VII do Decreto Estadual do Paraná nº 8475 de 30 de Agosto de 2021

Institui o Programa Esporte na Cidade e o Programa Escola do Esporte.

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Art. 10

São objetivos do Programa Esporte na Cidade:

I

implementar a política estadual de esportes;

II

fomentar a prática de atividades físicas e esportes;

III

universalizar o acesso ao esporte;

IV

incentivar a instituição de projetos esportivos indutores do desenvolvimento social, econômico, de qualidade de vida e de combate à vulnerabilidade social;

V

diversificar a prática esportiva;

VI

ampliar a participação dos municípios nos Jogos Oficiais do Estado;

VII

ampliar o numero de projetos aderentes aos Programas Nota Paraná e PROESPORTE – Programa Estadual de Fomento e Incentivo ao Esporte;

VIII

ampliar o numero de escolas com vocação esportiva;

IX

a valorização do esporte amador.