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Artigo 9º, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 8466 de 01 de Julho de 2013

Regulamenta a disposição funcional, a remoção, a designação de servidores da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo do Paraná e a cessão de empregados públicos estaduais, para outros órgãos ou entidades do mesmo Poder, outros Poderes do Estado e para outras esferas de Governo - SEAP.

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Art. 9º

O ato de disposição será tornado sem efeito quando, após a autorização, o órgão de origem comunicar formalmente que o afastamento não se concretizou.

IV

DA COMPETÊNCIA PARA AUTORIZAR DISPOSIÇÕES FUNCIONAIS