Artigo 9º, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 8466 de 01 de Julho de 2013
Regulamenta a disposição funcional, a remoção, a designação de servidores da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo do Paraná e a cessão de empregados públicos estaduais, para outros órgãos ou entidades do mesmo Poder, outros Poderes do Estado e para outras esferas de Governo - SEAP.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O ato de disposição será tornado sem efeito quando, após a autorização, o órgão de origem comunicar formalmente que o afastamento não se concretizou.
IV
DA COMPETÊNCIA PARA AUTORIZAR DISPOSIÇÕES FUNCIONAIS