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Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 8466 de 01 de Julho de 2013

Regulamenta a disposição funcional, a remoção, a designação de servidores da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo do Paraná e a cessão de empregados públicos estaduais, para outros órgãos ou entidades do mesmo Poder, outros Poderes do Estado e para outras esferas de Governo - SEAP.

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Art. 8º

A qualquer tempo a disposição funcional poderá ser revogada, por iniciativa do Titular do órgão ou da entidade de destino, de origem ou a pedido do servidor.

§ único

A revogação produzirá efeitos a partir da data da publicação do respectivo ato, ou a partir da data de retorno do servidor, se essa indicação constar expressamente da solicitação.