Artigo 36 do Decreto Estadual do Paraná nº 8466 de 01 de Julho de 2013
Regulamenta a disposição funcional, a remoção, a designação de servidores da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo do Paraná e a cessão de empregados públicos estaduais, para outros órgãos ou entidades do mesmo Poder, outros Poderes do Estado e para outras esferas de Governo - SEAP.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Compete a direção do órgão ou da entidade de origem a convalidação do período de cedência do empregado público estadual cuja movimentação não tenha sido autorizada por ato secretarial ou governamental até a data da publicação deste Decreto.