Artigo 32 do Decreto Estadual do Paraná nº 8466 de 01 de Julho de 2013
Regulamenta a disposição funcional, a remoção, a designação de servidores da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo do Paraná e a cessão de empregados públicos estaduais, para outros órgãos ou entidades do mesmo Poder, outros Poderes do Estado e para outras esferas de Governo - SEAP.
Acessar conteúdo completoArt. 32
O tempo que o servidor efetivo permanecer à disposição não será computado para efeitos de promoção e progressão ou outros institutos de desenvolvimento na carreira, salvo expressa previsão em legislação específica.