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Artigo 31 do Decreto Estadual do Paraná nº 8466 de 01 de Julho de 2013

Regulamenta a disposição funcional, a remoção, a designação de servidores da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo do Paraná e a cessão de empregados públicos estaduais, para outros órgãos ou entidades do mesmo Poder, outros Poderes do Estado e para outras esferas de Governo - SEAP.

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Art. 31

O servidor efetivo à disposição de órgão de outras esferas de governo ou de outros Poderes para exercício de cargo em comissão, com ônus para o órgão de origem, deverá exercer a opção remuneratória prevista no artigo 159 da Lei Estadual nº 6174/70.

Parágrafo único

Sendo constatado que o servidor recebe a remuneração integral do cargo em comissão, a disposição será convertida para modalidade sem ônus para a origem mediante ato da autoridade competente.