Artigo 31 do Decreto Estadual do Paraná nº 8466 de 01 de Julho de 2013
Regulamenta a disposição funcional, a remoção, a designação de servidores da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo do Paraná e a cessão de empregados públicos estaduais, para outros órgãos ou entidades do mesmo Poder, outros Poderes do Estado e para outras esferas de Governo - SEAP.
Acessar conteúdo completoArt. 31
O servidor efetivo à disposição de órgão de outras esferas de governo ou de outros Poderes para exercício de cargo em comissão, com ônus para o órgão de origem, deverá exercer a opção remuneratória prevista no artigo 159 da Lei Estadual nº 6174/70.
Parágrafo único
Sendo constatado que o servidor recebe a remuneração integral do cargo em comissão, a disposição será convertida para modalidade sem ônus para a origem mediante ato da autoridade competente.