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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 8466 de 01 de Julho de 2013

Regulamenta a disposição funcional, a remoção, a designação de servidores da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo do Paraná e a cessão de empregados públicos estaduais, para outros órgãos ou entidades do mesmo Poder, outros Poderes do Estado e para outras esferas de Governo - SEAP.

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Art. 3º

A disposição funcional terá início somente a partir da data da publicação do ato de autorização.

Parágrafo único

O descumprimento da regra estabelecida no caput deste artigo poderá implicar a abertura de processo administrativo disciplinar para apurar a conduta do servidor efetivo, nos termos da legislação específica de sua carreira ou fundado na Lei Estadual nº 6174/70.