Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 8466 de 01 de Julho de 2013
Regulamenta a disposição funcional, a remoção, a designação de servidores da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo do Paraná e a cessão de empregados públicos estaduais, para outros órgãos ou entidades do mesmo Poder, outros Poderes do Estado e para outras esferas de Governo - SEAP.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A disposição funcional terá início somente a partir da data da publicação do ato de autorização.
Parágrafo único
O descumprimento da regra estabelecida no caput deste artigo poderá implicar a abertura de processo administrativo disciplinar para apurar a conduta do servidor efetivo, nos termos da legislação específica de sua carreira ou fundado na Lei Estadual nº 6174/70.