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Artigo 28 do Decreto Estadual do Paraná nº 8466 de 01 de Julho de 2013

Regulamenta a disposição funcional, a remoção, a designação de servidores da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo do Paraná e a cessão de empregados públicos estaduais, para outros órgãos ou entidades do mesmo Poder, outros Poderes do Estado e para outras esferas de Governo - SEAP.

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Art. 28

Em qualquer caso que exija o afastamento do servidor para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento, nos termos do Art. 38 da Constituição Federal.

Parágrafo único

Para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS