Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 27, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Paraná nº 8466 de 01 de Julho de 2013

Regulamenta a disposição funcional, a remoção, a designação de servidores da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo do Paraná e a cessão de empregados públicos estaduais, para outros órgãos ou entidades do mesmo Poder, outros Poderes do Estado e para outras esferas de Governo - SEAP.

Acessar conteúdo completo

Art. 27

O servidor ou empregado público afastado que assumir a vereança, havendo compatibilidade de horários, poderá exercer suas atividades funcionais concomitantemente com o exercício da função de vereador e perceber, além do subsídio da vereança, as vantagens do cargo, emprego ou função pública de que seja detentor, observado o estabelecido no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.

§ 1º

Na hipótese de não haver compatibilidade com o desempenho das atividades funcionais, o servidor ou empregado público poderá optar ou pelos valores da remuneração do cargo ou emprego público de que seja detentor, ou pelo subsídio do cargo eletivo.

§ 2º

O disposto neste artigo não se aplica aos cargos comissionados e às funções em que houver impedimento funcional previsto em legislação específica.

§ 3º

O disposto no caput não se aplica ao servidor estadual que exercer a vereança e ocupar a função de Presidente do Poder Legislativo, nos termos da regulamentação do Tribunal de Contas do Estado.