Artigo 26, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Paraná nº 8466 de 01 de Julho de 2013
Regulamenta a disposição funcional, a remoção, a designação de servidores da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo do Paraná e a cessão de empregados públicos estaduais, para outros órgãos ou entidades do mesmo Poder, outros Poderes do Estado e para outras esferas de Governo - SEAP.
Acessar conteúdo completoArt. 26
O servidor efetivo ou empregado público afastado para exercício de cargo político no Poder Executivo Municipal, Estadual ou Federal deverá realizar a opção da remuneração, nos termos do artigo 38 da Constituição Federal.
§ 1º
Se a opção do servidor estadual for pela remuneração ou subsídio do seu cargo efetivo, o afastamento poderá ser condicionado ao necessário ressarcimento, pelo ente beneficiado, da remuneração ou subsídio do servidor estadual, acrescido dos encargos sociais. (Incluído pelo Decreto 11240 de 04/06/2014)
§ 2º
Os processos que tratam de afastamento a que se refere o caput deste artigo deverão estar instruídos com o formulário conforme o modelo constante do Anexo III deste Decreto, devidamente preenchido, bem como informação da unidade de recursos humanos do órgão de origem sobre a situação funcional do servidor. (Incluído pelo Decreto 11240 de 04/06/2014)