Artigo 25, Inciso VII do Decreto Estadual do Paraná nº 8466 de 01 de Julho de 2013
Regulamenta a disposição funcional, a remoção, a designação de servidores da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo do Paraná e a cessão de empregados públicos estaduais, para outros órgãos ou entidades do mesmo Poder, outros Poderes do Estado e para outras esferas de Governo - SEAP.
Acessar conteúdo completoArt. 25
A direção da sociedade de economia mista ou da empresa pública estadual, bem como a direção da entidade autárquica, nos termos dos seus regulamentos internos, é competente para decidir sobre a cessão de empregados pertencentes ao seu Quadro Funcional, inclusive quando envolver assunção de cargo ou função comissionada, devendo dar ciência prévia à Secretaria de Estado de Governo quanto a sua decisão, concessiva ou indeferitória, para fins de supervisão e controle governamental, como também, ao Secretário da Pasta a que a entidade estiver vinculada.
VII
DAS REGRAS APLICÁVEIS PARA A ASSUNÇÃO DE CARGO POLÍTICO