Artigo 21 do Decreto Estadual do Paraná nº 8466 de 01 de Julho de 2013
Regulamenta a disposição funcional, a remoção, a designação de servidores da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo do Paraná e a cessão de empregados públicos estaduais, para outros órgãos ou entidades do mesmo Poder, outros Poderes do Estado e para outras esferas de Governo - SEAP.
Acessar conteúdo completoArt. 21
A realocação, movimentação funcional dentro do mesmo órgão, somente poderá ocorrer obedecidos critérios previamente estabelecidos pelo respectivo Titular e ficará condicionado ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública.
Art. 21
A realocação, movimentação funcional dentro do mesmo órgão, somente poderá ocorrer obedecidos critérios previamente estabelecidos pelo respectivo Titular e ficará condicionada ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública, ressalvadas as movimentações reguladas pelo Decreto Estadual nº 448, de 03 de fevereiro de 2003. (Redação dada pelo Decreto 8818 de 03/09/2013)