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Artigo 21 do Decreto Estadual do Paraná nº 8466 de 01 de Julho de 2013

Regulamenta a disposição funcional, a remoção, a designação de servidores da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo do Paraná e a cessão de empregados públicos estaduais, para outros órgãos ou entidades do mesmo Poder, outros Poderes do Estado e para outras esferas de Governo - SEAP.

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Art. 21

A realocação, movimentação funcional dentro do mesmo órgão, somente poderá ocorrer obedecidos critérios previamente estabelecidos pelo respectivo Titular e ficará condicionado ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública.

Art. 21

A realocação, movimentação funcional dentro do mesmo órgão, somente poderá ocorrer obedecidos critérios  previamente estabelecidos pelo respectivo Titular e ficará condicionada ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública, ressalvadas as movimentações reguladas pelo Decreto Estadual nº 448, de 03 de fevereiro de 2003. (Redação dada pelo Decreto 8818 de 03/09/2013)