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Artigo 20, Parágrafo Único, Alínea d do Decreto Estadual do Paraná nº 8466 de 01 de Julho de 2013

Regulamenta a disposição funcional, a remoção, a designação de servidores da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo do Paraná e a cessão de empregados públicos estaduais, para outros órgãos ou entidades do mesmo Poder, outros Poderes do Estado e para outras esferas de Governo - SEAP.

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Art. 20

A remoção de servidores do mesmo quadro funcional entre órgãos da Administração Direta e Autárquica ocorrerá  mediante análise técnica favorável da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, observada a legislação e o interesse público, ressalvadas as movimentações funcionais reguladas pelo Decreto Estadual nº 448, de 03 de fevereiro de 2003,  que se dará a critério do Procurador Geral do Estado e mediante Resolução Conjunta com a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência. (Redação dada pelo Decreto 8818 de 03/09/2013)

Parágrafo único

A remoção de servidores de que trata o caput deste artigo deverá adotar os seguintes procedimentos:

a

instrução de processo contendo manifestação do Titular dos órgãos ou entidades de origem e destino e anuência do servidor conforme modelo constante do Anexo II;

b

a unidade de recursos humanos do órgão ou entidade de origem deverá anexar ao processo o dossiê funcional do servidor e informar se a movimentação atende a legislação pertinente;

c

o Programa de Remoção encaminhará, mediante documento específico, o servidor ao novo local de trabalho onde deverá permanecer em experiência pelo período de 60 (sessenta) dias;

d

o servidor em processo de remoção permanecerá em exercício no órgão de origem até o início do período de experiência;

e

concluído o período de experiência e havendo interesse mútuo, a remoção será efetivada mediante ato do Titular da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência;

f

após a publicação do ato, o processo será encaminhado à unidade de recursos humanos do órgão ou entidade de origem para providenciar a remoção do pagamento no sistema e envio da pasta funcional à unidade de recursos humanos do órgão ou entidade de destino;

g

o disposto nas alíneas "c", "d" e "e", bem como a anuência do servidor, não se aplica nos casos de remoção ex-officio.