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Artigo 19 do Decreto Estadual do Paraná nº 8466 de 01 de Julho de 2013

Regulamenta a disposição funcional, a remoção, a designação de servidores da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo do Paraná e a cessão de empregados públicos estaduais, para outros órgãos ou entidades do mesmo Poder, outros Poderes do Estado e para outras esferas de Governo - SEAP.

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Art. 19

O recolhimento da contribuição previdenciária do servidor estatutário e do empregado público deverá ser efetuado em conformidade com as regras, formas e prazos fixados pela legislação previdenciária respectiva.

Parágrafo único

Não serão devidas contribuições sobre as parcelas remuneratórias complementares que não corresponderem às parcelas contributíveis do cargo efetivo pagas por outros Poderes ou outras esferas de Governo.

V

DA REMOÇÃO E REALOCAÇÃO