Artigo 18 do Decreto Estadual do Paraná nº 8466 de 01 de Julho de 2013
Regulamenta a disposição funcional, a remoção, a designação de servidores da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo do Paraná e a cessão de empregados públicos estaduais, para outros órgãos ou entidades do mesmo Poder, outros Poderes do Estado e para outras esferas de Governo - SEAP.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Quando o afastamento ocorrer com ônus para origem ou com ônus para origem, mediante ressarcimento, o desconto e repasse da contribuição previdenciária devida pelo servidor ao Regime Próprio de Previdência do Estado será feito pelo órgão ou entidade de origem.