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Artigo 17 do Decreto Estadual do Paraná nº 8466 de 01 de Julho de 2013

Regulamenta a disposição funcional, a remoção, a designação de servidores da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo do Paraná e a cessão de empregados públicos estaduais, para outros órgãos ou entidades do mesmo Poder, outros Poderes do Estado e para outras esferas de Governo - SEAP.

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Art. 17

O servidor em disposição funcional ou afastado para exercício de cargo político ou mandato eletivo, bem como o empregado público cedido, manterá a sua vinculação com o Regime de Previdência da origem, sendo o órgão ou entidade de destino, quando for sem ônus para a origem, o responsável pela retenção e recolhimento da cota da contribuição previdenciária devida pelo servidor e, nos mesmos termos, da contrapartida, observando-se para tanto, os termos da legislação previdenciária respectiva.