Artigo 16 do Decreto Estadual do Paraná nº 8466 de 01 de Julho de 2013
Regulamenta a disposição funcional, a remoção, a designação de servidores da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo do Paraná e a cessão de empregados públicos estaduais, para outros órgãos ou entidades do mesmo Poder, outros Poderes do Estado e para outras esferas de Governo - SEAP.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Na hipótese do servidor colocado em disposição funcional para empresa pública ou sociedade de economia mista optar pela remuneração do cargo efetivo com ou sem as parcelas do cargo em comissão da entidade de destino, esta efetuará o reembolso das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem.
IV
DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DOS ENCARGOS SOCIAIS