Artigo 15 do Decreto Estadual do Paraná nº 8466 de 01 de Julho de 2013
Regulamenta a disposição funcional, a remoção, a designação de servidores da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo do Paraná e a cessão de empregados públicos estaduais, para outros órgãos ou entidades do mesmo Poder, outros Poderes do Estado e para outras esferas de Governo - SEAP.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Os Grupos Financeiros e de Recursos Humanos Setoriais, e/ou suas unidades equivalentes, ficam responsáveis pelo acompanhamento e controle dos respectivos processos de ressarcimento de que trata este Decreto.