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Artigo 14 do Decreto Estadual do Paraná nº 8466 de 01 de Julho de 2013

Regulamenta a disposição funcional, a remoção, a designação de servidores da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo do Paraná e a cessão de empregados públicos estaduais, para outros órgãos ou entidades do mesmo Poder, outros Poderes do Estado e para outras esferas de Governo - SEAP.

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Art. 14

Em caso de inadimplência em relação ao ressarcimento, o órgão ou entidade de origem notificará o órgão ou entidade de destino para regularização, sob pena de eventual cobrança judicial e revogação da disposição.

Parágrafo único

Se no prazo de 90 (noventa) dias, após a notificação pelo órgão ou entidade de origem ao órgão ou entidade de destino, não for regularizada a situação financeira da disposição, a unidade de recursos humanos de origem, notificará o servidor determinando o seu imediato retorno ao órgão de origem, sob pena de instauração de processo administrativo por abandono de cargo, além da suspensão do pagamento de sua remuneração.