Artigo 13, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 8466 de 01 de Julho de 2013
Regulamenta a disposição funcional, a remoção, a designação de servidores da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo do Paraná e a cessão de empregados públicos estaduais, para outros órgãos ou entidades do mesmo Poder, outros Poderes do Estado e para outras esferas de Governo - SEAP.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Quando a disposição funcional envolver ressarcimento, o servidor permanecerá na folha de pagamento de seu órgão ou entidade de origem e o órgão ou entidade de destino fará o ressarcimento mensal dos valores referentes a remuneração, inclusive encargos sociais.
Parágrafo único
No caso de ressarcimento por órgãos ou entidades de outros Poderes ou outras esferas de Governo este poderá ser viabilizado mediante celebração de convênio ou outro instrumento congênere para o repasse mensal dos valores devidos.