Artigo 11, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 8466 de 01 de Julho de 2013
Regulamenta a disposição funcional, a remoção, a designação de servidores da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo do Paraná e a cessão de empregados públicos estaduais, para outros órgãos ou entidades do mesmo Poder, outros Poderes do Estado e para outras esferas de Governo - SEAP.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ficam delegadas ao Secretário de Estado de Governo as seguintes atribuições, obedecidas as normas legais que regem a respectiva matéria:
I
Autorizar disposições funcionais de servidores para outros Poderes, órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta das esferas municipal, estadual, distrital e federal.
II
Prorrogar períodos de disposições funcionais previstas no inciso anterior, por prazo certo e com término até 31 de dezembro do respectivo ano.
III
Revogar e tornar sem efeito as disposições funcionais no âmbito de sua competência.
IV
Designar servidores estatutários para exercer, excepcionalmente, as funções do seu cargo em outro órgão ou entidade de outro Poder ou esfera de Governo, por prazo certo, mediante celebração de convênio ou termo de cooperação específicos; e
V
Autorizar o deslocamento do servidor da Administração Direta ou Autárquica, para exercício nos Serviços Sociais Autônomos, instituídos pelo Estado, se autorizado por lei específica ou no contrato de gestão e desde que viabilizado por convênio ou instrumento congênere, sempre por prazo certo.