Artigo 10º, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 8466 de 01 de Julho de 2013
Regulamenta a disposição funcional, a remoção, a designação de servidores da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo do Paraná e a cessão de empregados públicos estaduais, para outros órgãos ou entidades do mesmo Poder, outros Poderes do Estado e para outras esferas de Governo - SEAP.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Ficam delegadas ao Secretário de Estado da Administração e da Previdência as seguintes atribuições, obedecidas às normas legais que regem a respectiva matéria:
I
Autorizar disposições funcionais de servidores para exercício em entidades do Poder Executivo Estadual;
II
Prorrogar períodos de disposições funcionais previstas no inciso anterior, por prazo certo e com término até 31 de dezembro do respectivo ano.
III
Revogar e tornar sem efeito as disposições funcionais no âmbito de sua competência.