Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 8456 de 27 de Agosto de 2021
Torna promoções sem efeito e promove integrantes de carreiras do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Retifica o anexo único do Decreto n. 6140, de 13 de novembro de 2020, na parte que promove os integrantes da Carreira de Investigador de Polícia:
I
Da segunda para primeira classe, por antiguidade, para onde se lê: "LUIZ AUGUSTO FIGUEIREDO/RG 3137151-1 *(SUB JUDICE)", leia-se: "LUIZ AUGUSTO FIGUEIREDO/RG 3137151-1";
II
Da terceira para segunda classe, por merecimento, para onde se lê: "SANTOS DUMONT DE MENEZES JUNIOR/RG 6120177-7 *(SUB JUDICE)", leia-se: "SANTOS DUMONT DE MENEZES JUNIOR/RG 6120177-7"; e onde se lê: "LUIZ RENATO MARTINS/RG 3586762-7 *(SUB JUDICE)", leia-se:"LUIZ RENATO MARTINS/RG 3586762-7";
III
Da quarta para terceira classe, por antiguidade, para onde se lê: "ANTONIO GABRIEL CASTANHEIRA JUNIOR/RG 3522851-9 *(SUB JUDICE)", leia-se: "ANTONIO GABRIEL CASTANHEIRA JUNIOR/RG 3522851-9"; e onde se lê: "CARLOS HENRIQUE FERNANDES DE SOUZA/RG 8554886-7 *(SUB JUDICE)", leia-se: "CARLOS HENRIQUE FERNANDES DE SOUZA/RG 8554886-7".