Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 8456 de 27 de Agosto de 2021
Torna promoções sem efeito e promove integrantes de carreiras do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Promove os integrantes da carreira de Investigador de Polícia, a partir de 13 de novembro de 2020, para preenchimento das vagas que estavam sendo ocupadas "sub judice", conforme anexo IV deste Decreto.