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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 8456 de 27 de Agosto de 2021

Torna promoções sem efeito e promove integrantes de carreiras do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

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Art. 6º

Promove os integrantes da carreira de Investigador de Polícia, a partir de 13 de novembro de 2020, para preenchimento das vagas que estavam sendo ocupadas "sub judice", conforme anexo IV deste Decreto.