Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 8456 de 27 de Agosto de 2021
Torna promoções sem efeito e promove integrantes de carreiras do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Torna sem efeito o anexo único do Decreto n. 6140, de 13 de novembro de 2020, na parte em que promove os integrantes da carreira de Investigador de Polícia, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, conforme anexo III deste Decreto.