Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 8456 de 27 de Agosto de 2021
Torna promoções sem efeito e promove integrantes de carreiras do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Retifica o anexo único do Decreto n. 6139, de 13 de novembro de 2020, na parte que promove os integrantes da Carreira de Escrivão de Polícia, da terceira para segunda classe, por merecimento, para onde se lê: "ENEDIR DE PROENÇA/RG 4258843-1 *(SUB JUDICE)", leia-se: "ENEDIR DE PROENÇA/RG 4258843-1".