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Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 8456 de 27 de Agosto de 2021

Torna promoções sem efeito e promove integrantes de carreiras do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

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Art. 10

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.