Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 8456 de 27 de Agosto de 2021
Torna promoções sem efeito e promove integrantes de carreiras do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.