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Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 8443 de 19 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre regras e procedimentos para elaboração e encaminhamento de demandas que impliquem despesa com pessoal e encargos sociais.

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Art. 9º

Recebidos os protocolos referentes a cargos em comissão e funções de confiança encaminhados pelos órgãos e entidades da Administração, a SEPL, após avaliação prévia e ajustes pelos interessados, quando necessários, consolidará as informações em expediente único e encaminhará para anuência da Casa Civil, previamente à etapa de análise.