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Artigo 8º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 8443 de 19 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre regras e procedimentos para elaboração e encaminhamento de demandas que impliquem despesa com pessoal e encargos sociais.

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Art. 8º

Recebidos os protocolos encaminhados pelos órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional referentes a servidores efetivos, a SEAP, após avaliação prévia e ajustes pelos interessados, quando necessários, consolidará as informações em três expedientes, que versarão sobre:

I

servidores civis e militares das Forças de Seguança;

II

demais servidores civis;

III

progressões, promoções e demais avanços na carreira.