Artigo 8º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 8443 de 19 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre regras e procedimentos para elaboração e encaminhamento de demandas que impliquem despesa com pessoal e encargos sociais.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Recebidos os protocolos encaminhados pelos órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional referentes a servidores efetivos, a SEAP, após avaliação prévia e ajustes pelos interessados, quando necessários, consolidará as informações em três expedientes, que versarão sobre:
I
servidores civis e militares das Forças de Seguança;
II
demais servidores civis;
III
progressões, promoções e demais avanços na carreira.