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Artigo 7º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Paraná nº 8443 de 19 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre regras e procedimentos para elaboração e encaminhamento de demandas que impliquem despesa com pessoal e encargos sociais.

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Art. 7º

As empresas estatais dependentes encaminharão, anualmente, até o final do mês de janeiro, ao CCEE as solicitações de autorização de despesas com empregados públicos que versem sobre criação ou alteração empregos, abertura de concursos, ampliação de vagas e outras despesas correlatas.

§ 1º

O disposto no caput deste artigo aplica-se também às contratações das fundações de direito privado e dos serviços sociais autônomos nos casos em que exista entendimento consolidado do Tribunal de Contas do Estado – TCE do Paraná no sentido de que referidas despesas se enquadram como despesas de pessoal.

§ 2º

Aplicam-se às solicitações realizadas nos termos deste artigo, no que couber, as disposições contidas no art. 6º deste Decreto. Seção III Da Consolidação Da Consolidação