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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 8443 de 19 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre regras e procedimentos para elaboração e encaminhamento de demandas que impliquem despesa com pessoal e encargos sociais.

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Art. 5º

Os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Estado encaminharão, anualmente, até o final do mês de janeiro, à SEAP, nos casos de servidores efetivos, e à SEPL, nos demais casos, as solicitações de autorização de despesas com pessoal que versem sobre criação ou alteração de cargos em comissão e funções de confiança, abertura de concursos, ampliação de vagas, progressão, promoção e outras formas de desenolvimento na carreira, além de outras despesas correlatas.