Artigo 4º, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 8443 de 19 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre regras e procedimentos para elaboração e encaminhamento de demandas que impliquem despesa com pessoal e encargos sociais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O procedimento anual de autorização de novas despesas com pessoal envolve as seguintes etapas:
I
solicitação;
II
consolidação;
III
análise;
IV
deliberação. Seção II Da Solicitação Da Solicitação