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Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 8443 de 19 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre regras e procedimentos para elaboração e encaminhamento de demandas que impliquem despesa com pessoal e encargos sociais.

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Art. 4º

O procedimento anual de autorização de novas despesas com pessoal envolve as seguintes etapas:

I

solicitação;

II

consolidação;

III

análise;

IV

deliberação. Seção II Da Solicitação Da Solicitação