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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 8443 de 19 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre regras e procedimentos para elaboração e encaminhamento de demandas que impliquem despesa com pessoal e encargos sociais.

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Art. 3º

Os estudos de que trata o art. 2º deste Decreto serão consolidados em tabela única e detalhada e, após anuência do Comitê de Governança Fiscal – CGF da Casa Civil, encaminhados à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA, para inclusão no anexo próprio do Anteprojeto de Lei Orçamentária Anual - LOA.