Artigo 28 do Decreto Estadual do Paraná nº 8443 de 19 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre regras e procedimentos para elaboração e encaminhamento de demandas que impliquem despesa com pessoal e encargos sociais.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Revoga os arts. 33, 33A e 33B, do Decreto nº 3.169, de outubro de 2019.