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Artigo 26 do Decreto Estadual do Paraná nº 8443 de 19 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre regras e procedimentos para elaboração e encaminhamento de demandas que impliquem despesa com pessoal e encargos sociais.

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Art. 26

Os casos omissos que tratem de despesas de pessoal deverão ser submetidos à análise e deliberação da CPS.