Artigo 26 do Decreto Estadual do Paraná nº 8443 de 19 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre regras e procedimentos para elaboração e encaminhamento de demandas que impliquem despesa com pessoal e encargos sociais.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Os casos omissos que tratem de despesas de pessoal deverão ser submetidos à análise e deliberação da CPS.