Artigo 25 do Decreto Estadual do Paraná nº 8443 de 19 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre regras e procedimentos para elaboração e encaminhamento de demandas que impliquem despesa com pessoal e encargos sociais.
Acessar conteúdo completoArt. 25
A SEFA encaminhará o limite atualizado de gastos com pessoal para subsidiar processos de competência da CGF.