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Artigo 25 do Decreto Estadual do Paraná nº 8443 de 19 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre regras e procedimentos para elaboração e encaminhamento de demandas que impliquem despesa com pessoal e encargos sociais.

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Art. 25

A SEFA encaminhará o limite atualizado de gastos com pessoal para subsidiar processos de competência da CGF.