Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 24 do Decreto Estadual do Paraná nº 8443 de 19 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre regras e procedimentos para elaboração e encaminhamento de demandas que impliquem despesa com pessoal e encargos sociais.

Acessar conteúdo completo

Art. 24

Observada a Lei de Responsabilidade Fiscal, dispensam os trâmites deste Decreto, nos casos de justificado interesse público, as solicitações do Chefe do Poder Executivo ao Diretor Legislativo da Casa Civil.