Artigo 24 do Decreto Estadual do Paraná nº 8443 de 19 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre regras e procedimentos para elaboração e encaminhamento de demandas que impliquem despesa com pessoal e encargos sociais.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Observada a Lei de Responsabilidade Fiscal, dispensam os trâmites deste Decreto, nos casos de justificado interesse público, as solicitações do Chefe do Poder Executivo ao Diretor Legislativo da Casa Civil.