Artigo 22 do Decreto Estadual do Paraná nº 8443 de 19 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre regras e procedimentos para elaboração e encaminhamento de demandas que impliquem despesa com pessoal e encargos sociais.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Os expedientes que tratem de contratações por meio de Taxa de Reposição observarão o regramento específico do Decreto 10.313, de 18 de fevereiro de 2022.