Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 22 do Decreto Estadual do Paraná nº 8443 de 19 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre regras e procedimentos para elaboração e encaminhamento de demandas que impliquem despesa com pessoal e encargos sociais.

Acessar conteúdo completo

Art. 22

Os expedientes que tratem de contratações por meio de Taxa de Reposição observarão o regramento específico do Decreto 10.313, de 18 de fevereiro de 2022.