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Artigo 20, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 8443 de 19 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre regras e procedimentos para elaboração e encaminhamento de demandas que impliquem despesa com pessoal e encargos sociais.

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Art. 20

Para cumprimento da Responsabilidade na Gestão Fiscal, a formalização de Acordos Coletivos de Trabalho das Entidades da Administração Indireta Dependentes deverá observar o crescimento da receita de Arrecadação Própria ou redução de despesa permanentes, ocorridas no exercício anterior da respectiva Entidade, e com prévia deliberação expressa do CCEE.

Parágrafo único

Cabe aos Conselhos Deliberativos e Diretoria da entidade a responsabilidade na gestão fiscal, que pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições na geração de despesas com pessoal.