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Artigo 18 do Decreto Estadual do Paraná nº 8443 de 19 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre regras e procedimentos para elaboração e encaminhamento de demandas que impliquem despesa com pessoal e encargos sociais.

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Art. 18

A execução de despesas de pessoal não submetidas ao limite de despesa de pessoal, resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei, exige prévia autorização do Titular da Órgão, observados requisitos legais e regimentais próprios.